quarta-feira, 11 de novembro de 2009
ILHA TERCEIRA
domingo, 1 de novembro de 2009
sábado, 24 de outubro de 2009
Sem comentários!!!........
Tendo sido esta cidade condecorada com o título de — Muito nobre e sempre leal cidade de Angra — pelos feitos heróicos praticados por seus fiéis habitantes na restauração de Portugal em 1641, e tendo outrossim estas ilhas sido declaradas adjacentes ao reino de Portugal por alvará de 26 de Fevereiro de 1771, e ultimamente contempladas como província do reino, §. 1.º, artigo 2.º, título 1.º da Carta Constitucional: há por bem esta Junta Provisória, encarregada de manter a legítima autoridade d’el-rei o Sr. D. Pedro IV, declarar em nome do mesmo Augusto Senhor, que todas as nove ilhas dos Açores são uma só e única província do reino, e que esta cidade de Angra é a capital da província dos Açores. As autoridades a quem competir assim o tenham entendido, cumpram e façam executar: e o Secretário dos Negócios Interinos faça dirigir cópia deste decreto às estações competentes e autoridades na forma do estilo. — Angra, 28 de Outubro de 1828. — Deocleciano Leão Cabreira. — João José na Cunha Ferraz. — José António da Silva Torres. — Referendado; Alexandre Martins Pamplona.
A Arte de servir Café
terça-feira, 29 de setembro de 2009
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Festas do Sagrado Coração de Jesus 2009
Entre os dias 29 de Agosto e 3 de Setembro, decorrem as Festas do Sagrado Coração de Jesus. Durante os seis dias das festividades e pelo meio da missa de festa e procissões, realiza-se o tradicional bodo de leite, cantoria, espectáculos de música popular e variada, entre muitos outros ingredientes. A vertente tauromáquica também assume expressão com a realização de 2 touradas à corda e vacada no cerrado.
Entretanto, para o evento, a população do Raminho, caia e pinta as suas casas, prepara uma enorme variedade de pratos, selecciona a melhor carne para a confecção das deliciosas e aromáticas alcatras, ficando assim pronta para receber os familiares e amigos vindos do Canada, Estados Unidos e Brasil e de outras freguesias, porque para os Raminhenses, receber bem quem nos visita é uma questão de honra.
A Junta de Freguesia mais uma vez louva as pessoas que assumiram a constituição da comissão organizadora.
Texto de: Honorato Lourenço
Em anexo já pode consultar “ou baixar” o programa completo e definitivo das nossas festas.
http://www.raminho.org/fotos/freguesia/11251116666.pdf
domingo, 23 de agosto de 2009
Raminho, a freguesia mais rural da ilha Terceira.
RAMINHO
Situada na costa noroeste da Terceira, a freguesia do Raminho é uma das mais rurais da ilha. Apesar do sector primário ter dado lugar a outras actividades, a população mantém ainda tradições e costumes de antigamente.
domingo, 26 de julho de 2009
JULHO 2009 - NOVO Código da Estrada
TALVEZ SEJA BOM SABEREM... Actualizações no Código da Estrada em Portugal VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO!
Desta vez vai doer mesmo
- Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
- A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
- A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
- Assim:
Automóveis pesados | |||
Excesso de velocidade | Coima | Contra-Ordenação | |
Dentro | Até 10 km/h | 60 a 300 euros | Leve |
10 a 20 km/h | 120 a 600 euros | Grave | |
20 a 40 km/h | 300 a 1.500 euros | Muito Grave | |
Mais de 40 km/h | 500 a 2.500 euros | Muito Grave | |
Fora | Até 20 km/h | 60 a 300 euros | Leve |
20 a 40 km/h | 120 a 600 euros | Grave | |
40 a 60 km/h | 300 a 1.500 euros | Muito Grave | |
Mais de 60 km/h | 500 a 2.500 euros | Muito Gra |
Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )
ROTUNDAS
- Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
- Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
- Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
- Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
- A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
PARAGEM E ESTACIONAMENTO
- Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
- Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º
- O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
- A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º)
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
- As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
- É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
- Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
- A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
- O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
- O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS COM MOTOR
- Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
- O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
- Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
- A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
- Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
- Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
- Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
OUTRAS ALTERAÇÕES
- Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
- Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
- A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
- Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
- Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
- É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )
INSPECÇÕES
- Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
- A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
- Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
- A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
- Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
- São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
- Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
- Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
NOVOS EXAMES
- Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
- A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
- O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
- Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
- Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Jorge Fernandes
Téc. Maq. e Programação CNC
jferna@dinefer.pt
sábado, 25 de julho de 2009
sábado, 18 de julho de 2009
10 Mandamentos para ser um bom condutor
10 Mandamentos para ser um bom condutor
sexta-feira, 17 de julho de 2009
quinta-feira, 25 de junho de 2009
sábado, 20 de junho de 2009
Sente-se numa cadeira ou sofá e espere pela chegada dos atendentes da Emergência do 112 e ... ...NÃO SE DEITE!!!!
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Nasceste antes de 1986?
Se não... lê na mesma....
Esta merece!!!!!
Deliciem-se...
Nascidos antes de 1986.
De acordo com os reguladores e burocratas de hoje, todos nós que nascemos nos anos 60, 70 e princípios de 80, não devíamos ter sobrevivido até hoje, porque as nossas caminhas de bebé eram pintadas com cores bonitas,em tinta à base de chumbo que nós muitas vezes lambíamos e mordíamos.
Não tínhamos frascos de medicamentos com tampas 'à prova de crianças', ou fechos nos armários e podíamos brincar com as panelas.
Quando andávamos de bicicleta, não usávamos capacetes.
Quando éramos pequenos viajávamos em carros sem cintos e airbags, viajar á frente era um bónus.
Bebíamos água da mangueira do jardim e não da garrafa e sabia bem.
Comíamos batatas fritas, pão com manteiga e bebíamos gasosa com açúcar, mas nunca engordávamos porque estávamos sempre a brincar lá fora.
Partilhávamos garrafas e copos com os amigos e nunca morremos disso.
Passávamos horas a fazer carrinhos de rolamentos e depois andávamos a grande velocidade pelo monte abaixo, para só depois nos lembrarmos que esquecemos de montar uns travões.
Depois de acabarmos num silvado aprendíamos.
Saíamos de casa de manhã e brincávamos o dia todo, desde que estivéssemos em casa antes de escurecer.
Estávamos incontactáveis e ninguém se importava com isso.
Não tínhamos Play Station, X Box.
Nada de 40 canais de televisão, filmes de vídeo, home cinema, telemóveis, computadores, DVD, Chat na Internet.
Tínhamos amigos - se os quiséssemos encontrar íamos á rua.
Jogávamos ao elástico e à barra e a bola até doía!
Caíamos das árvores, cortávamo-nos, e até partíamos ossos mas sempre sem processos em tribunal.
Havia lutas com punhos mas sem sermos processados.
Batíamos ás portas de vizinhos e fugíamos e tínhamos mesmo medo de sermos apanhados.
Íamos a pé para casa dos amigos.
Acreditem ou não íamos a pé para a escola;
Não esperávamos que a mamã ou o papá nos levassem.
Criávamos jogos com paus e bolas.
Se infringíssemos a lei era impensável os nossos pais nos safarem.
Eles estavam do lado da lei.
Esta geração produziu os melhores inventores e desenrascados de sempre.
Os últimos 50 anos têm sido uma explosão de inovação e ideias novas.
Tínhamos liberdade, fracasso, sucesso e responsabilidade e aprendemos a lidar com tudo.
És um deles?
Parabéns!
Passa esta mensagem a outros que tiveram a sorte de crescer como verdadeiras crianças, antes dos advogados e governos regularem as nossas vidas, 'para nosso bem'.
Para todos os outros que não têm a idade suficiente , pensei que gostassem de ler acerca de nós.
Isto, meus amigos é surpreendentemente medonho... E talvez ponha um sorriso nos vossos lábios.
A maioria dos estudantes que estão hoje nas universidades nasceu em 1986, ou depois. Chamam-se jovens.
Nunca ouviram 'we are the world' e uptown girl conhecem de westlife e não de Billy Joel.
Nunca ouviram falar de Rick Astley, Banarama ou Belinda Carlisle, entre muitos outros.
Para eles sempre houve uma só Alemanha e um só Vietname.
A SIDA sempre existiu.
Os CD's sempre existiram.
O Michael Jackson sempre foi branco.
Para eles o John Travolta sempre foi redondo e não conseguem imaginar que aquele gordo tivesse sido um deus da dança.
Acreditam que Missão impossível e Anjos de Charlie, são filmes do ano passado.
Não conseguem imaginar a vida sem computadores.
Agora vamos ver se estamos a ficar velhos:
1. Entendes o que está escrito acima e sorris.
2. Precisas de dormir mais depois de uma noitada.
3. Os teus amigos estão casados ou a casar.
4. Surpreende-te ver crianças tão á vontade com computadores.
5. Abanas a cabeça ao ver adolescentes com telemóveis.
6. Lembras-te da Gabriela (a primeira vez).
7. Encontras amigos e falas dos bons velhos tempos.
SIM ESTÁS A FICAR VELHO heheheh , mas tivemos uma infância do caraças.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Tv Raminho
Há na internet uma Web Tv para transmitir vídeos da Freguesia e comentários, tais como entrevistas e diversos directos de acontecimentos no Raminho, que iremos anunciar oportunamente.
Por agora e em fase de testes iremos transmitir em http://www.mogulus.com/tvraminho e depois iremos estar na pagina oficial da Freguesia em www.raminho.org
Pode já nos visitar.
Obrigado e podem ja divulgar aos vossos amigos e conhecidos
Jorge Soares
Junta de Freguesia do Raminho
quarta-feira, 17 de junho de 2009
domingo, 14 de junho de 2009
HERÁLDICA
Foi aprovado o Brazão, bandeira e selo branco for aprovados por proposta da Junta de Freguesia em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, em 16 de Fevereiro de 1996, tendo em conta o parecer da Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, de 31 de Janeiro de 1996.
BRAZÃO – escudo verde, banda de ouro carregada de três abelhas de sua cor postas no sentido da banda, acompanhadas em chefe de sol de ouro de doze raios, seis em ponta e seis em chama, carregado de uma cruz latina de negro; em ponta uma gavela de trigo de ouro, atada de vermelho. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro, em maiúsculas: «RAMINHO».BANDEIRA – amarela. Cordão e borlas de prata verde. Haste e lança de ouro.
SELO – nos termos da lei, com a legenda “Junta de Freguesia do Raminho”
SIMBOLOGIA DA HERÁLDICA
As figuras ou peças e cores que integram os Símbolos Heráldicos do Raminho representam:
O VERDE - a esperança e a confiança, simbolizando também as ricas pastagens e campos desta freguesia.
A banda ou faixa em OURO, que atravessa o escudo, significa a fé cristã, também bem viva nos paroquianos do Raminho.
As ABELHAS - simbolizam a dedicação e a persistência bem como o espírito de trabalho que anima os habitantes desta freguesia.
O SOL de doze pontas carregado de uma CRUZ pretende ser uma alusão ao padroeiro desta freguesia, S. Francisco Xavier. O sol na simbólica cristã passou a representar Jesus Cristo, o Sol da Justiça.
A GAVELA de ouro, atada de vermelho, significa a abundância da produção agrícola do Raminho.
O VERMELHO representa o valor e valentia bem como a caridade e a generosidade, atributo também do povo do Raminho.
COROA MURAL que, devido às suas três torres, distingue o Raminho como freguesia.
Os Símbolos Heráldicos desta freguesia foram cuidadosamente elaborados pelos senhores Dr. João Maria Mendes e José Henrique do Álamo Oliveira, a pedido desta Junta de Freguesia.
RAMINHO DOS FOLHADAIS
Com uma área administrativa de 11.25 km 2, a freguesia do Raminho encontra-se a vinte e sete quilómetros da sede Concelho de Angra do Heroísmo. Está situada no extremo oeste-noroeste da ilha Terceira e é atravessada por cinco pequenas ribeiras; Ribeira do Borges, Grota do Veiga, Grota do Francisco Vieira, Grota dos Folhadais, e Ribeira do Cabo do Raminho.
A freguesia é constituída pelos seguintes lugares: Teatro do Meio, Portal da Terça, Canada dos Dois Moios, Grota dos Folhadais, Presa do António Borges, Atalosa, Presa do Sabino, Rua Funda, Á Igreja, Canada do Esteves, Terreiro, Canada da Bernarda, Grota do Francisco Vieira, Presa Grande, Ribeira do Borges, Lameiro do Carepa, e Cabo do Raminho.
As suas principais elevações são: Pico das Faias, Pico do José Cardoso, Pico da Ruivinha, Pico Queimado, Serra do Cabaço e Serra do Peneireiro
Esta freguesia foi inicialmente designada por Raminho dos Folhadais. O diminutivo Raminho surge como oposição ao Ramo Grande, relacionado também com as características da sua vegetação e capacidades de produção de agropecuária. Tem bonitas paisagens, e a sua vista é à maneira de anfiteatro, com boas terras à beira-mar, sendo a parte alta da freguesia composta por muitos terrenos de bagacina. A beleza e evolução da freguesia deve-se ao assíduo trabalho dos seus habitantes que, de, terrenos estéreis e áridos, fizeram cerrados ricos e fertilíssimos.
Algo que caracteriza o Raminho são os seus chafarizes, o do Cabo do Raminho, à Igreja, Canada dos Dois Moios e do Castelo. Os mais importantes com casa de pias são: Chafariz da Presa Grande e Fontinha.
Casas de Torre, ainda existem três no Raminho: a de José Gonçalves Fialho na Grota dos Folhadais, do Emiliano Lourenço na Grota do Francisco Vieira e do Francisco Teixeira na Presa Grande.
População
Actualmente vivem mais de seiscentos pessoas no Raminho, mas este numero já foi maior. Em 1878, por exemplo, habitavam na freguesia cerca de duas mil pessoas, anos depois ou seja em 1960 só habitavam 1189. Depois disso, a forte emigração da década de 60 implicou a fuga de muita gente, em busca de um futuro melhor. Os seus principais destinos foram o Canadá, Estados Unidos e Brasil.
O Raminho foi uma das povoações mais afectadas pela emigração.
Actividades Económicas
A agricultura, a lavoura e serviços continuam a ser a principal actividade da população desta freguesia. Foram introduzidas culturas fundamentais para a alimentação dos habitantes locais, como milho, a batata, o feijão e o trigo. Além disso, o Raminho também colhia plantas tintureiras, o musgo para cabeceiras e produzia linho, de excelente qualidade. Mais tarde surgiu a cultura das favas, das ervilhas e dos tremoços. Tudo era vendido para os mercados de Angra do Heroísmo.
Serviços e comércio são actualmente, os alimentos da economia do Raminho.
Orago (Padroeiro)
São Francisco Xavier viveu de 7 de Abril de 1506 a 2 de Dezembro de 1552, foi um missionário cristão e apóstolo navarro, pioneiro e co-fundador da Companhia de Jesus. A Igreja Católica Romana considera que tenha convertido mais pessoas ao Cristianismo do que qualquer outro missionário, desde São Paulo, merecendo o epíteto de "Apóstolo do Oriente". É o padroeiro dos missionários.
Morreu na China, em Sanchoão, ilha próxima de Macau, onde se preparava para cristianizar aquela vasta região.
Foi canonizado pelo Papa Urbano VIII.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Raminho