Por muito que custe aos nossos amigos Micaelenses/Ponta Delgadenses!....
E mais nada foi decretado e nunca foi retirado……………..
Títulos da cidade de Angra
Tendo sido esta cidade condecorada com o título de — Muito nobre e sempre leal cidade de Angra — pelos feitos heróicos praticados por seus fiéis habitantes na restauração de Portugal em 1641, e tendo outrossim estas ilhas sido declaradas adjacentes ao reino de Portugal por alvará de 26 de Fevereiro de 1771, e ultimamente contempladas como província do reino, §. 1.º, artigo 2.º, título 1.º da Carta Constitucional: há por bem esta Junta Provisória, encarregada de manter a legítima autoridade d’el-rei o Sr. D. Pedro IV, declarar em nome do mesmo Augusto Senhor, que todas as nove ilhas dos Açores são uma só e única província do reino, e que esta cidade de Angra é a capital da província dos Açores. As autoridades a quem competir assim o tenham entendido, cumpram e façam executar: e o Secretário dos Negócios Interinos faça dirigir cópia deste decreto às estações competentes e autoridades na forma do estilo. — Angra, 28 de Outubro de 1828. — Deocleciano Leão Cabreira. — João José na Cunha Ferraz. — José António da Silva Torres. — Referendado; Alexandre Martins Pamplona.
Tendo sido esta cidade condecorada com o título de — Muito nobre e sempre leal cidade de Angra — pelos feitos heróicos praticados por seus fiéis habitantes na restauração de Portugal em 1641, e tendo outrossim estas ilhas sido declaradas adjacentes ao reino de Portugal por alvará de 26 de Fevereiro de 1771, e ultimamente contempladas como província do reino, §. 1.º, artigo 2.º, título 1.º da Carta Constitucional: há por bem esta Junta Provisória, encarregada de manter a legítima autoridade d’el-rei o Sr. D. Pedro IV, declarar em nome do mesmo Augusto Senhor, que todas as nove ilhas dos Açores são uma só e única província do reino, e que esta cidade de Angra é a capital da província dos Açores. As autoridades a quem competir assim o tenham entendido, cumpram e façam executar: e o Secretário dos Negócios Interinos faça dirigir cópia deste decreto às estações competentes e autoridades na forma do estilo. — Angra, 28 de Outubro de 1828. — Deocleciano Leão Cabreira. — João José na Cunha Ferraz. — José António da Silva Torres. — Referendado; Alexandre Martins Pamplona.